Venda de produtos seguros na UE
As regras da UE exigem que todos os produtos vendidos no seu território sejam seguros, independentemente do local onde foram fabricados. Se é fabricante ou representa uma empresa, incluindo todos os vendedores e mercados em linha envolvidos na venda de um produto no mercado da UE, deve certificar-se de que tal produto cumpre a legislação aplicável em matéria de segurança de produtos en .
Saiba mais sobre todas as obrigações da sua empresa em matéria de segurança de produtos en .
Safety Gate: notificar produtos não seguros
As autoridades nacionais da UE têm a obrigação de controlar os produtos destinados à venda, verificando se são seguros. Caso encontrem um produto que possa, por exemplo, lesar os consumidores ou causar danos ao ambiente, tomarão medidas para garantir que o produto é retirado do mercado ou proibir o seu comércio.
Todos os fabricantes e outras empresas ligadas à distribuição ou venda de um produto têm igualmente a obrigação de tomar medidas se considerarem que um dos seus produtos não é seguro. Podem, por exemplo, destruir, retirar e recolher os produtos dos seus clientes para evitar acidentes.
Em todos estes casos, as medidas tomadas são comunicadas através do Safety Gate en , um sistema criado para o intercâmbio de informações sobre as medidas tomadas contra produtos não alimentares perigosos a nível da UE. O sistema não abrange produtos agrícolas nem medicamentos, uma vez que estes dispõem dos seus próprios sistemas de alerta.
Se é fabricante, distribuidor ou representante autorizado e considera que um dos produtos que tem à venda não está em conformidade com os requisitos da UE, tem de tomar medidas o mais rapidamente possível para que os consumidores não sejam lesados e comunicar as medidas tomadas à sua autoridade nacional através do Portal de Alerta para as Empresas sobre Segurança dos Produtos en .
Aviso
Chama-se a atenção para o facto de só poder utilizar este instrumento de comunicação se for fabricante, distribuidor ou representante autorizado.Recolhas de produtos não seguros
Se a sua empresa considerar que um dos seus produtos é perigoso e já se encontra no mercado, tem de tomar medidas notificando as autoridades nacionais através do Portal de Alerta para as Empresas sobre Segurança dos Produtos en e recolhê-lo imediatamente.
Saiba mais sobre as recolhas e por que razão são importantes para a sua empresa en .
Se tiver perguntas sobre este processo ou quiser verificar qualquer aspeto, contacte o seu ponto de contacto nacional en .
Responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos
Se os seus produtos tiverem defeitos, a responsabilidade é sua. Se lesarem os seus clientes: morte, ferimento pessoal ou danos materiais num valor superior a 500 EUR, arrisca-se a ter sérios problemas.
O caráter defeituoso de um produto é determinado por um nível de segurança inferior ao que os consumidores podem legitimamente esperar e não pela sua adequação à utilização a que se destina.
Deve ter em mente que é responsável quando:
- fabrica um produto final
- fabrica componentes para incorporar noutro produto
- importa um produto para a UE para posteriormente o vender
Se mais do que uma empresa for responsável pela segurança de um mesmo produto, a parte lesada pode levar qualquer uma delas a tribunal.
As regras em matéria de responsabilidade decorrente de produtos também se aplicam aos produtos de eletricidade e aos produtos agrícolas. Os contratos de venda não podem incluir cláusulas que reduzam a sua responsabilidade por um produto defeituoso.
Pedidos de indemnização
Para solicitar uma indemnização pelo dano sofrido, a parte lesada deve provar que:
- existe dano
- o produto tinha um defeito
- o defeito e o dano estão relacionados
Casos em que não é responsável
Não será considerado responsável se provar que:
- não colocou o produto no mercado
- o produto não foi fabricado para venda
- o defeito que causou o dano não existia no momento em que o produto foi colocado no mercado
- o defeito é devido à conformidade do produto com normas técnicas obrigatórias
- o estado dos conhecimentos científicos e técnicos no momento em que colocou o produto no mercado não permitia detetar a existência do defeito
- só fabricou um componente e o defeito é imputável à conceção do produto final
A parte lesada dispõe de um prazo de três anos para reclamar uma indemnização, a contar da data em que tomou conhecimento:
- do dano
- do defeito
- da identidade do fabricante
Deixa de ser responsável pelos danos causados pelo seu produto dez anos após a data de colocação no mercado, exceto se alguém lhe tiver solicitado uma indemnização dentro desse prazo.