Direitos dos viajantes com deficiência ou mobilidade reduzida

Se é uma pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, tem o direito de viajar de avião, comboio, autocarro ou navio como qualquer outra pessoa. Ao comprar o seu bilhete, o vendedor deve informá-lo sobre a sua viagem num formato que lhe seja acessível, bem como sobre as instalações específicas que pode utilizar a bordo do avião, comboio, autocarro ou navio.

Em todos os meios de transporte, tem direito a assistência gratuita nos terminais e a bordo. Se viajar de avião, autocarro ou navio não lhe pode ser recusado o transporte devido à sua deficiência ou mobilidade reduzida, exceto por razões de segurança (estipuladas na legislação nacional, internacional ou da UE ou por decisão da autoridade nacional competente) ou devido à conceção do veículo ou da infraestrutura. No caso do comboio, não lhe pode ser recusado o transporte devido à sua deficiência ou mobilidade reduzida, a menos que tal seja necessário para cumprir regras de segurança não discriminatórias estabelecidas pela empresa ferroviária ou pelo chefe da estação.

Qual é a sua situação?

Vai viajar de avião

Assistência

Ao viajar de avião, tem direito a assistência gratuita. Tal inclui, entre outros tipos de apoio, a seguinte assistência nos aeroportos antes, durante e após o voo:

  • assistência com a sua bagagem
  • assistência para embarcar e desembarcar do avião
  • transporte gratuito do seu cão de assistência reconhecido, equipamento médico e duas peças de equipamento de mobilidade

Além disso, se viajar acompanhado por uma pessoa que lhe preste assistência, a companhia aérea deve, sempre que possível, sentar o acompanhante ao seu lado no avião.

Para obter a melhor assistência, contacte a companhia aérea, o agente que lhe vendeu o bilhete ou o operador turístico, pelo menos, 48 horas antes da viagem, e explique de que tipo de assistência necessita e se vai viajar acompanhado. Deve também comunicar se vai viajar com um cão-guia. Ser-lhe-ão igualmente dados conselhos sobre a sua cadeira de rodas ou dispositivo de mobilidade e, se for caso disso, sobre as respetivas baterias.

Mesmo que não sejam informados da necessidade de assistência, pelo menos, 48 horas antes da viagem, a companhia aérea, o vendedor de bilhetes e o operador turístico devem envidar todos os esforços razoáveis para o ajudar a viajar como previsto.

As companhias aéreas não são obrigadas a prestar-lhe assistência para tomar as refeições ou os medicamentos durante o voo. Se tem necessidade deste tipo de assistência, por exemplo, durante um voo longo, tem de pedir a outra pessoa que o acompanhe para prestar este tipo de ajuda.

Aviso

Não lhe pode ser recusado o embarque devido à sua deficiência ou mobilidade reduzida, a menos que:

  • a aeronave ou a porta da aeronave seja fisicamente demasiado pequena, ou
  • a regulamentação nacional, internacional ou da UE em matéria de segurança ou a decisão das autoridades competentes responsáveis pela segurança da aviação impeçam a companhia aérea de o transportar.

As transportadoras podem recusar-se a transportá-lo pelas razões acima referidas. No entanto, como alternativa e para que possa viajar, a transportadora pode exigir que seja acompanhado por uma pessoa que possa prestar a assistência exigida pelas regras de segurança aplicáveis. Neste caso, a transportadora não tem de transportar gratuitamente essa pessoa.

Precisa de mais ajuda?

Se tiver dificuldade em obter assistência ao viajar de avião, ou se o seu equipamento de mobilidade se perder ou ficar danificado, comunique o sucedido às autoridades do aeroporto ou à companhia aérea em questão. Se não ficar satisfeito com a resposta, pode contactar aentidade nacional competente en do país onde se registou o incidente.

Outros direitos dos passageiros aéreos na UE

Consulte a nossa ferramenta interativa sobre os direitos dos passageiros aéreos na UE, para obter mais informações sobre os seus direitos e como reivindicá-los se lhe recusarem o embarque ou se o seu voo for cancelado ou chegar atrasado.

Vai viajar de comboio

Assistência

Ao viajar de comboio, tem direito a assistência gratuita.

Tal inclui:

  • assistência para embarcar e desembarcar do comboio/no transbordo para um serviço ferroviário de ligação (para o qual tenha bilhete)
  • assistência a bordo (incluindo o acesso aos serviços a bordo) e na estação antes e depois da viagem.

Para obter a melhor assistência, contacte a empresa ferroviária, o chefe da estação, o agente que lhe vendeu o bilhete ou o operador turístico, pelo menos, 24 horas antes da viagem, e explique de que tipo de assistência necessita. Para lhe prestar a ajuda solicitada, a empresa ferroviária ou o chefe da estação pode pedir-lhe que se apresente num local designado na estação, no máximo 1 hora antes da hora programada de partida do comboio ou do check-in final dos passageiros. Se não lhe for comunicada a hora de apresentação no ponto designado, deve encontrar-se nesse local, pelo menos, 30 minutos, antes da hora programada de partida do comboio ou de começar o check-in para todos os passageiros.

Mesmo que não sejam informados da necessidade de assistência, pelo menos, 24 horas antes da viagem, a empresa ferroviária, o chefe da estação, o vendedor de bilhetes e o operador turístico devem envidar todos os esforços razoáveis para o ajudar a viajar como previsto.

Os operadores ferroviários podem exigir que viaje acompanhado, mas apenas se tal for estritamente necessário para cumprir regras de acesso não discriminatórias já existentes (por exemplo, relacionadas com a configuração do comboio ou da infraestrutura). A pessoa que o acompanha tem o direito de viajar gratuitamente e, sempre que possível, de ficar sentado ao seu lado. O seu cão de assistência pode acompanhá-lo em conformidade com as regras locais do país onde está a viajar.

Aviso

Alguns países da UE exigem que os pedidos de assistência sejam apresentados aos chefes das estações, empresas ferroviárias, vendedores de bilhetes ou operadores turísticos, pelo menos, 36 horas antes da viagem, em vez de 24 horas. Verifique a lista de países onde tem de apresentar o seu pedido de assistência com maior antecedência. Não lhe pode ser recusado o embarque devido à sua deficiência ou mobilidade reduzida, a menos que haja motivos ou regras de segurança que impeçam a companhia ferroviária de o transportar.

Precisa de mais ajuda?

Se tiver dificuldade em obter assistência ao viajar de comboio, informe o chefe da estação ou a empresa ferroviária em questão. Se não ficar satisfeito com a resposta, pode contactar aentidade nacional competente en do país onde se registou o incidente.

Outros direitos dos passageiros ferroviários na UE

Consulte a nossa ferramenta interativa sobre os direitos dos passageiros ferroviários na UE para obter mais informações sobre os seus direitos ao viajar de comboio (incluindo indemnizações em caso de perda/danificação do seu equipamento de mobilidade) e como reivindicar esses direitos.

Vai viajar de autocarro

Assistência

Tem direito a assistência gratuita se estiver a planear uma viagem de longa distância, ou seja, quando a distância prevista do serviço (e não de cada trajeto individual) for igual ou superior a 250 km. Tem direito a assistência nos terminais designados PDF en e para embarcar e desembarcar do autocarro. Além disso, a empresa é obrigada a autorizar que uma pessoa da sua escolha viaje consigo gratuitamente, se isso resolver quaisquer problemas de segurança que, de outra forma, o impediriam de viajar.

Para se certificar de que recebe a assistência de que precisa, contacte a empresa de transporte rodoviário, o agente que lhe vendeu o bilhete ou o operador turístico, pelo menos, 36 horas antes da viagem, e explique de que tipo de assistência necessita. O operador ou o chefe do terminal pode pedir-lhe que se apresente num local designado, no máximo, até 1 hora antes da hora programada da partida.

Aviso

Não lhe pode ser recusada a compra de um bilhete, a realização de uma reserva ou o embarque com base na sua deficiência ou mobilidade reduzida, a menos que tal seja estritamente necessário para cumprir requisitos legais em matéria de segurança ou se a infraestrutura não puder garantir um transporte seguro.

Precisa de mais ajuda?

Se tiver dificuldade em obter assistência ao viajar de autocarro, comunique o sucedido às autoridades do terminal ou à empresa de transporte rodoviário em questão. Se não ficar satisfeito com a resposta, pode contactar aentidade nacional competente PDF en do país onde se registou o incidente.

Outros direitos dos passageiros rodoviários na UE

Consulte a nossa ferramenta interativa sobre os direitos dos passageiros rodoviários na UE para obter mais informações sobre os seus direitos ao viajar de autocarro e, se necessário, como reivindicá-los.

Vai viajar de navio

Assistência

Tem direito a assistência gratuita no embarque e desembarque, no transbordo, a bordo e no porto. Para obter a melhor assistência possível, deve contactar a transportadora, o agente que lhe vendeu o bilhete ou o operador turístico com, pelo menos, 48 horas de antecedência para explicar de que tipo de assistência necessita. Mesmo que não preste previamente essa informação, a transportadora e o operador do terminal devem envidar todos os esforços razoáveis para o ajudar.

Se tem necessidades especiais relacionadas com o alojamento, o lugar sentado ou a assistência, ou se necessitar de levar consigo equipamento médico, deve avisar o agente que lhe vende os bilhetes no momento da reserva.

A transportadora pode recusar-se a transportá-lo por razões de segurança estipuladas nas regras nacionais, internacionais ou da UE, ou devido à conceção do navio ou das infraestruturas portuárias. No entanto, como alternativa e para que possa viajar, a transportadora pode exigir que seja acompanhado por uma pessoa que possa prestar a assistência exigida pelas regras de segurança aplicáveis. Neste caso, a transportadora tem de transportar gratuitamente esta pessoa.

Precisa de mais ajuda?

Se tiver dificuldade em obter assistência ao viajar de navio, comunique o sucedido às autoridades do porto ou à transportadora em questão. Se não ficar satisfeito com a resposta, pode contactar aentidade nacional competente en do país onde se registou o incidente.

Outros direitos dos passageiros marítimos na UE

Consulte a nossa ferramenta interativa sobre os direitos dos passageiros marítimos na UE para obter mais informações sobre os seus direitos ao viajar de navio e, se necessário, como reivindicá-los.

Perguntas frequentes

Legislação da UE

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Última verificação: 13/02/2025
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