Transferência das prestações de desemprego

Regra geral, para receber o subsídio de desemprego tem de permanecer no país que lhe paga essa prestação. Contudo, em determinadas condições, pode mudar-se para outro país da UE para procurar trabalho e continuar a receber o subsídio de desemprego do país onde ficou desempregado.

Permanecer 3 meses no estrangeiro

Pode continuar a receber o subsídio de desemprego do país da UE onde trabalhou pela última vez durante um período de 3 meses, que pode ser prorrogado até um máximo de 6 meses, dependendo do organismo que paga essa prestação.

Apenas pode continuar a receber o subsídio de desemprego se:

  • estiver em situação de desemprego completo (isto é, não em situação de desemprego parcial ou intermitente) e
  • tiver direito a receber o subsídio de desemprego no país onde ficou desempregado

Antes de partir, deve:

  • ter estado inscrito durante, pelo menos, 4 semanas, como desempregado à procura de emprego nos serviços de emprego do país onde ficou desempregado (existem exceções)
  • requerer aos serviços de emprego competentes o formulário U2 (antigo formulário E 303) — uma autorização para transferir as prestações de desemprego

Aviso

A autorização é válida apenas para um país. Se pretender exportar as suas prestações de desemprego para outro país, terá de requerer outro formulário U2. Informe-se junto do seu centro de emprego sobre se tem de regressar ao país de origem para requerer uma nova autorização ou se o pode fazer à distância.

Selecione abaixo o país para obter mais informações sobre o procedimento de transferência das suas prestações de emprego para o seu novo país de residência:

À chegada ao novo país, precisa de:

  • inscrever-se como candidato a emprego nos serviços de emprego desse país no prazo de 7 dias a contar da data em que deixou de estar disponível para os serviços de emprego do país de origem
  • apresentar o formulário U2 (antigo formulário E 303) no momento da inscrição
  • sujeitar-se aos controlos organizados pelos serviços de emprego do novo país, tal como se o subsídio de desemprego fosse pago nesse país

Aviso

Aconselhamo-lo a informar-se sobre os seus direitos e deveres enquanto candidato a emprego no novo país. Podem divergir bastante dos do país onde ficou desempregado.

Receberá o mesmo montante de subsídio, que lhe será depositado diretamente na sua conta bancária no país onde ficou desempregado.

Aviso

Se pretender conservar o direito ao subsídio de desemprego, certifique-se de que regressa ao país que lhe paga essa prestação até ao dia em que esse direito expira.

Permanecer no estrangeiro mais de 3 meses

Se pretender ficar mais de 3 meses no estrangeiro, terá que requerer uma prorrogação aos serviços de emprego do país onde ficou desempregado, indicando as razões do seu pedido. O prazo de 3 meses pode ser prorrogado até um máximo de 6 meses.

Aviso

Nem todos os países concedem prorrogações. Informe-se junto dos serviços de emprego do seu país de origem se, e em que condições, pode beneficiar de uma prorrogação.

Na sua maioria, os países que concedem prorrogações têm critérios claros para avaliar os pedidos. Podem, por exemplo, solicitar:

  • comprovativos das diligências efetuadas para encontrar emprego durante os primeiros 3 meses
  • prova de que tem melhores hipóteses de encontrar emprego no estrangeiro se o período for alargado
  • informações sobre as oportunidades de emprego no mercado de trabalho do país de acolhimento

Solicite a prorrogação com a maior antecedência possível. Terá sempre de o fazer antes de findar o período inicial de 3 meses.

Igualdade de tratamento

Quando procura trabalho no estrangeiro, tem os mesmos direitos que os nacionais do país onde se encontra relativamente a:

  • acesso a trabalho
  • apoio dos serviços de emprego
  • apoio financeiro para o ajudar a encontrar trabalho

Aviso

O novo país poderá aguardar até que tenha criado um vínculo genuíno com o mercado de trabalho local antes de lhe conceder determinados tipos de apoio financeiro para o ajudar a encontrar emprego, como a concessão de empréstimos a baixo juro para pessoas desempregadas que desejem lançar-se por conta própria. Permanecer no país e procurar trabalho durante um período de tempo razoável pode ser considerado um vínculo genuíno.

Perguntas frequentes

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Última verificação: 29/01/2025
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