Transferência das prestações de desemprego
Regra geral, para receber o subsídio de desemprego tem de permanecer no país que lhe paga essa prestação. Contudo, em determinadas condições, pode mudar-se para outro país da UE para procurar trabalho e continuar a receber o subsídio de desemprego do país onde ficou desempregado.
Permanecer 3 meses no estrangeiro
Pode continuar a receber o subsídio de desemprego do país da UE onde trabalhou pela última vez durante um período de 3 meses, que pode ser prorrogado até um máximo de 6 meses, dependendo do organismo que paga essa prestação.
Apenas pode continuar a receber o subsídio de desemprego se:
- estiver em situação de desemprego completo (isto é, não em situação de desemprego parcial ou intermitente) e
- tiver direito a receber o subsídio de desemprego no país onde ficou desempregado
Antes de partir, deve:
- ter estado inscrito durante, pelo menos, 4 semanas, como desempregado à procura de emprego nos serviços de emprego do país onde ficou desempregado (existem exceções)
- requerer aos serviços de emprego competentes o formulário U2 (antigo formulário E 303) — uma autorização para transferir as prestações de desemprego
Aviso
A autorização é válida apenas para um país. Se pretender exportar as suas prestações de desemprego para outro país, terá de requerer outro formulário U2. Informe-se junto do seu centro de emprego sobre se tem de regressar ao país de origem para requerer uma nova autorização ou se o pode fazer à distância.
Selecione abaixo o país para obter mais informações sobre o procedimento de transferência das suas prestações de emprego para o seu novo país de residência:
Selecione o país
À chegada ao novo país, precisa de:
- inscrever-se como candidato a emprego nos serviços de emprego desse país no prazo de 7 dias a contar da data em que deixou de estar disponível para os serviços de emprego do país de origem
- apresentar o formulário U2 (antigo formulário E 303) no momento da inscrição
- sujeitar-se aos controlos organizados pelos serviços de emprego do novo país, tal como se o subsídio de desemprego fosse pago nesse país
Aviso
Aconselhamo-lo a informar-se sobre os seus direitos e deveres enquanto candidato a emprego no novo país. Podem divergir bastante dos do país onde ficou desempregado.
Receberá o mesmo montante de subsídio, que lhe será depositado diretamente na sua conta bancária no país onde ficou desempregado.
Aviso
Se pretender conservar o direito ao subsídio de desemprego, certifique-se de que regressa ao país que lhe paga essa prestação até ao dia em que esse direito expira.
Permanecer no estrangeiro mais de 3 meses
Se pretender ficar mais de 3 meses no estrangeiro, terá que requerer uma prorrogação aos serviços de emprego do país onde ficou desempregado, indicando as razões do seu pedido. O prazo de 3 meses pode ser prorrogado até um máximo de 6 meses.
Aviso
Nem todos os países concedem prorrogações. Informe-se junto dos serviços de emprego do seu país de origem se, e em que condições, pode beneficiar de uma prorrogação.
Na sua maioria, os países que concedem prorrogações têm critérios claros para avaliar os pedidos. Podem, por exemplo, solicitar:
- comprovativos das diligências efetuadas para encontrar emprego durante os primeiros 3 meses
- prova de que tem melhores hipóteses de encontrar emprego no estrangeiro se o período for alargado
- informações sobre as oportunidades de emprego no mercado de trabalho do país de acolhimento
Solicite a prorrogação com a maior antecedência possível. Terá sempre de o fazer antes de findar o período inicial de 3 meses.
Igualdade de tratamento
Quando procura trabalho no estrangeiro, tem os mesmos direitos que os nacionais do país onde se encontra relativamente a:
- acesso a trabalho
- apoio dos serviços de emprego
- apoio financeiro para o ajudar a encontrar trabalho
Aviso
O novo país poderá aguardar até que tenha criado um vínculo genuíno com o mercado de trabalho local antes de lhe conceder determinados tipos de apoio financeiro para o ajudar a encontrar emprego, como a concessão de empréstimos a baixo juro para pessoas desempregadas que desejem lançar-se por conta própria. Permanecer no país e procurar trabalho durante um período de tempo razoável pode ser considerado um vínculo genuíno.